ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
DA ESCOLA BRITÂNICA - RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - Associação de Pais e Professores da Escola Britânica - Rio de Janeiro, daqui por diante denominada P.T.A., uma instituição jurídica de direito privado que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e sua duração será determinada pelo prazo de existência da Escola Britânica.
Artigo 2º - A P.T.A. tem como sede a Rua Real Grandeza, número 87 - Parte - em Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do mesmo nome, com ilimitado número de membros não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais.
Artigo 3º - O objetivo principal da P.T.A. é promover a melhoria das condições da Escola Britânica e dos serviços que esta oferece a seus alunos.
Parágrafo Único - O Objetivo principal da P.T.A. é atingido através do estabelecimento de canais de comunicação entre Pais, Professores e Administração e da organização do esforço cooperativo, assumindo uma forma de apoio e atividade prática, tal como campanha para obtenção de fundos.
Artigo 4º - A P.T.A. está aberta a todos os pais e responsáveis legais pelas crianças matriculadas na escola, bem como a todo Corpo Docente desta.
Parágrafo Único - Podem fazer parte do P.T.A. os pais e responsáveis legais por ex-alunos, que desejam manter um interesse ativo pela escola.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 5º - A P.T.A. possui um núcleo central de organização que consiste em 02 (dois) Comitês, um de caráter permanente e o outro de caráter eventual.
Parágrafo Primeiro - O Comitê permanente denomina-se Comitê Executivo e o Comitê eventual denomina-se Comitê de Eventos Sociais.
Parágrafo Segundo - O Comitê Executivo tem como órgão de apoio um departamento financeiro e um departamento de negociações.
Artigo 6º - O Comitê Executivo é composto de 11 (onze) membros, com 10 (dez) eleitos e 01 (uma) cadeira ocupada pelo Diretor Britânico como membro ex-ofício.
Artigo 7º - O Comitê Executivo é composto de 04( quatro) professores, eleitos pelo Corpo Docente para representar as seções da escola relacionadas no Parágrafo 1º abaixo e 06 (seis) pais de alunos ou representantes legais dos mesmos, eleito pelo Corpo Discente em Reunião Geral Anual.
Parágrafo Primeiro - As seções da escola a que se refere o caput deste Artigo são:
- as classes pré-escolares;
- as classes de 1ª a 4ª séries;
- as classes de 5ª série e seguintes;
- o corpo docente brasileiro;
- os professores recrutados no exterior.
Parágrafo Segundo - Os responsáveis que exercem função docente na escola não são elegíveis para as o6 (seis) vagas mencionadas no caput deste Artigo.
Parágrafo Terceiro - As vagas destinadas aos professores podem ser ocupadas por coordenadores, sem caráter obrigatório.
Artigo 8º - O Comitê Executivo possui 03 (três) cargos principais, sendo os dois primeiros ocupados por pais ou representantes legais dos alunos:
- Presidente (Representante em Juízo)
- Tesoureiro
- Secretário
Parágrafo Único - Os cargos mencionados acima serão ocupados por 03 (três) dos 11 (onze) membros do Comitê Executivo, e serão eleitos na primeira reunião do Comitê Executivo após a Reunião Geral Anual.
Artigo 9º - O Comitê Executivo é o núcleo organizador da todas as atividades da P.T.A.
Parágrafo Único - Para a alteração das tarefas objetivadas no caput deste Artigo, o Comitê Executivo conta com apoio dos seus órgãos: Departamento Administrativo, Departamento Financeiro e Departamento de Negociação.
Artigo 10º - O Departamento Administrativo é composto por 03 (três) membros do Comitê Executivo, dentre os 11 (onze) membros mencionados no Artigo 6º, sendo chefiado pelo Presidente do Comitê Executivo. Tem como funções presidir, lavrar e arquivar atas das reuniões do Comitê Executivo, fazer Auditoria interna no Departamento Financeiro.
Artigo 11º - O departamento Financeiro é composto por 03 (três) membros, eleitos dentre os membros do Comitê Executivo mencionado no Artigo 7º, com funções de manter contas bancárias necessárias e fazer Auditoria nos demais órgãos e Comitês da P.T.A.
Artigo 12º - O Departamento de Negociação será composto por 03 (três) membros escolhidos dentre os 06 (seis) membros do grupo de pais ou representantes legais de alunos, do Comitê Executivo, mencionado no Artigo 7º, tendo como sua função precípua a negociação de aumentos de mensalidades escolares, junto à direção da Escola.
Parágrafo Único - A duração do Departamento de Negociação está ligada às determinações legais e formais, que regem a matéria.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 13º - Para a realização de suas tarefas regulares o Comitê Executivo se reúne mensalmente, durante o ano letivo escolar.
Artigo 14º - O Comitê de Eventos Sociais tem caráter transitório e é desfeito automaticamente assim que seu objetivo é alcançado. O número e a eleição de membros e deliberação de funções e cargos acontecem durante reunião do Comitê Executivo e deve, assim, constar em Ata.
Artigo 15º - A Reunião Geral Anual, aberta a todos os membros da P.T.A., realiza-se dentro de 04 (quatro) semanas a partir do início dos trabalhos escolares, a cada ano.
Parágrafo Único - A convocação para a Reunião Geral Anual é enviada pelo secretário a todos os membros da P.T.ª, por escrito, com antecedência de 21 (vinte e um) dias da data marcada para a referida reunião, conforme foi determinado pelo Comitê Executivo.
Artigo 16º - Cabe à Assembléia da Reunião Geral Anual:
- examinar a Ata da Reunião Geral anterior,
- receber o Relatório do Presidente sobre as atividades da P.T.A., no período compreendido entre a última Reunião Geral e a que estiver se realizando,
- receber o Relatório do Tesoureiro e as contas auditadas, referentes ao ano financeiro anterior,
- receber o Relatório do Diretor Britânico, referente às atividades escolares realizadas a partir da última Reunião Geral,
- eleger os pais que serão membros do Comitê Executivo,
- eleger um Auditor Honorário para o ano financeiro subsequente,
- examinar quaisquer outras matérias pertinentes, desde que tenham sido submetidas ao Secretário, por escrito, com a antecedência de 07 (sete ) dias úteis da data da reunião.
Artigo 17º - Por iniciativa do Presidente, ou a pedido da maioria dos membros da P.T.A., podem ser convocadas reuniões extraordinárias dos Comitês.
Artigo 18º - Por iniciativa do Comitê Executivo, ou através de pedido de pelo menos 20 (vinte) membros, feito ao Secretário, por escrito, podem ser convocadas Reuniões Gerais Extraordinárias, para tratar de assuntos pertinentes e específicos.
Parágrafo Único - Tais Reuniões Gerais Extraordinárias são comunicadas a todos os membros da P.T.A., por escrito, com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, procedendo-se do mesmo modo como para a Reunião Geral Anual.
CAPÍTULO IV - DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 19º - Os Comitês deliberam com o quorum de cincoenta por cento (50%) dos membros presente mais um.
Parágrafo Primeiro - Após verificação do quorum, as deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Segundo - No caso de não ser alcançada a maioria dos membros presentes, cabe ao Presidente voto decisório.
Artigo 20º - Nas Reuniões Gerais as deliberações são aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Único - No caso de não ser alcançada a maioria simples dos membros presentes, cabe ao Presidente o voto decisório.
CAPÍTULO V - DAS MUDANÇAS NO ESTATUTO
Artigo 21º - As propostas para mudança neste Estatuto são entregues por escrito, ao Secretário.
Parágrafo Primeiro - Uma vez recebida pelo Secretário, a proposta de mudança no Estatuto é distribuída por escrito a todos os membros da P.T.A.
Parágrafo Segundo - Para discussão dessa proposta é convocada uma Reunião Geral Extraordinária da P.T.A.
Parágrafo Terceiro - A votação será feita por via postal.
Parágrafo Quarto - Nenhuma mudança pode ser incorporada a este Estatuto sem a aprovação da maioria de dois terços (2/3) dos membros dos membros da P.T.A.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22º - A Associação de Pais e Professores (P.T.A.) elege o Foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.
Artigo 23º - Em caso de dissolução, os bens pertencentes à Associação serão doados a uma Instituição sem fins lucrativos, de objetivos sociais semelhantes, a critério da Assembléia Geral.
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